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DANIELLE MARIA CÂMARA DE LIMA 

GEORJA MARIA DE ANDRADE QUEIROZ

Supervisão de Gestão 

supervisaogescolar@educar.rn.gov.br 

O técnico de gestão deve compreender todos os processos que perpassam a gestão das escolas circunscritas, assessorando as equipes gestoras na efetivação da gestão democrática e participativa.

ATRIBUIÇÕES

- Orientar todo o processo de eleição/aclamação de diretor e vice-diretor;​

- Orientar a criação, eleição, revitalização dos Conselhos Escolares e de Classe, conforme a Lei Complementar Nº 585/2016;

- Encaminhar e acompanhar as nomeações/exonerações;

- Acompanhar o processo de implantação das gratificações;

- Ter atualizado quadro das equipes gestoras (nome, endereço, contatos, matrícula, vínculo, data de nomeação, mandato, dentre outros);

- Monitorar os Conselhos Escolares e de Classes mantendo sempre atualizado, atas, vacâncias, fichas cadastrais dos Conselhos das Escolas com a preocupação de orientar sua regularização e revitalização;

- Auxiliar a atuação do Conselho Escolar e da Gestão de maneira articulada às ações do Plano de Trabalho, verificando a sua aplicabilidade para o atendimento das reais necessidades administrativas, financeiras e pedagógicas da escola;

- Articular e fortalecer a relação entre Conselho Escolar e Equipe Gestora de acordo com os princípios da Gestão Democrática preconizada pela legislação;

- Participar de reuniões, encontros e formações com a CORE/SEEC para avaliação e alinhamento das ações desenvolvidas em sua área de atuação com ênfase nas orientações do processo de Gestão Democrática;

- Fortalecer a articulação entre Escola – DIREC e SEEC.

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